[Pais_em-l] Medidas disciplinares - Lei 15100/2025 (Celular na Escola)

comunicacao.joaoxxiii UFJF comunicacao.joaoxxiii em ufjf.br
Quarta Fevereiro 26 11:51:50 -03 2025


Prezadas/Prezados Responsáveis

Como já informado, com a implementação da Lei 15100/2025, o uso de
celulares e outros eletrônicos estão proibidos durante as aulas recreios,
intervalos e atividades extracurriculares, salvo uso de caráter pedagógico,
autorizado pelo docente, inclusão ou em situações individuais de comprovada
necessidade, desde que comunicadas e devidamente autorizadas pela escola.
Portanto, preferencialmente, o estudante não deve trazer o celular ou outro
dispositivo para a escola. No entanto, aquele que trouxer, deve mantê-lo
desligado durante todo o tempo que estiver na escola e guardado em suas
mochilas, bolsas etc.

Os estudantes serão orientados a procurar a coordenação caso necessitem
entrar em contato com algum familiar e do mesmo modo, os familiares também
devem ligar para a coordenação, apenas em casos de urgência,  para contatar
a/o estudante.
Coordenação da Ensino Fundamental: 2102-3625
Coordenação do Ensino Médio: 2102-3626

Das Medidas disciplinares:
1- O estudante que for surpreendido portando o celular nas dependências da
escola terá o dispositivo recolhido imediatamente por um docente ou
funcionário. O celular será entregue na coordenação de segmento. Informamos
que o celular só será devolvido para um responsável, que será avisado do
ocorrido. A/O Estudante também receberá uma advertência por escrito que
ficará arquivada na sua pasta.
2- Caso o estudante que for flagrado utilizando o celular se recuse a
entregá-lo, a situação será informada na coordenação e ele suspenso das
atividades letivas no dia letivo subsequente. O estudante só voltará para a
escola com a presença de um dos responsáveis. Na advertência irá constar
que, além do uso, houve a recusa na entrega do dispositivo e demais
informações que julgarem importantes.
3- Os casos de reincidência serão tratados em Conselho de Classe.

Os estudantes serão informados sobre as medidas disciplinares.
Pedimos o apoio das/dos responsáveis, mantenham os dados para  contato
atualizados, e conversem com seus filhos e/ou o estudante sob sua
responsabilidade sobre a necessidade de cumprimento da lei por parte da
escola, sobre o respeito a docentes e funcionários e sobre as oportunidades
que a restrição de uso de celulares pode trazer: melhor aproveitamento
escolar, mais qualidade nas interações sociais e impactos positivos na
saúde mental.
Contamos com sua parceria!

Att, Direção do Colégio de Aplicação João XXIII

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É obrigatório o uso do e-mail @ufjf.br <http://ufjf.br> ou 
@estudante.ufjf.br <http://estudante.ufjf.br> ou @visitante.ufjf.br 
<http://visitante.ufjf.br> em todas as comunicações oficiais, conforme o 
art. 6º da Resolução CGD/UFJF Nº 1, de 11 de janeiro de 2023.

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