[Pais_em-l] Comunicado sobre restrição de uso de celulares no CAp. João XXIII/UFJF
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comunicacao.joaoxxiii em ufjf.br
Segunda Fevereiro 24 10:15:52 -03 2025
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*Comunicado sobre restrição de uso de celulares no CAp. João XXIII/UFJF*
Prezada(o)s responsáveis e estudantes,
Em janeiro de 2025 foi sancionada a Lei nº 15100 que dispõe sobre uso de
aparelhos eletrônicos no espaço escolar. Segundo a lei, fica proibido o uso
de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou
intervalos entre as aulas, por estudantes de todas as etapas da educação
básica.
O propósito da lei é inibir os danos que o uso excessivo dos celulares tem
causado na aprendizagem e na qualidade de vida, estabelecer limites e
promover o uso consciente de aparelhos eletrônicos, favorecendo a
concentração, a interação, a socialização e o aprendizado durante as aulas.
A legislação permite, como exceção, o uso de dispositivos eletrônicos em
atividades pedagógicas, desde que autorizadas e acompanhadas pelos docentes
e, em casos de inclusão de estudantes e que exijam a utilização de
programas específicos ou, ainda, em situações individuais de comprovada
necessidade, desde que comunicadas e devidamente autorizadas pela escola.
Portanto, cabem às escolas acatar a legislação, divulgar e acompanhar seu
cumprimento.
Os pais têm papel importante na orientação sobre o uso responsável do
celular, o que inclui conversar sobre as mudanças que a lei trouxe e o
dever de todos em cumpri-la. Precisamos da parceria da família para o
cumprimento da lei e na conscientização dos nossos estudantes.
Solicitamos que no retorno às aulas, os estudantes não tragam celulares ou
qualquer outro dispositivo eletrônico para a escola e, caso seja necessário
trazer, eles devem ficar desligados e guardados durante todo o período que
estiverem nas dependências do colégio.
Pedimos o apoio e compreensão de estudantes e responsáveis para um retorno
tranquilo e coerente com as novas regras sobre uso de aparelhos eletrônicos.
--
É obrigatório o uso do e-mail @ufjf.br <http://ufjf.br> ou
@estudante.ufjf.br <http://estudante.ufjf.br> ou @visitante.ufjf.br
<http://visitante.ufjf.br> em todas as comunicações oficiais, conforme o
art. 6º da Resolução CGD/UFJF Nº 1, de 11 de janeiro de 2023.
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