[Pais_em-l] Alteração de protocolo de Biossegurança - uso de máscaras nos ambientes acadêmicos e administrativos da UFJF

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Segunda Maio 30 11:19:13 -03 2022


Bom dia a todos e todas! 

Encaminhamos abaixo a Resolução Nº 26.2022, DE 30 de maio DE 2022 do
Conselho superior da UFJF, que estabelece indicadores a serem observados
quanto ao uso de máscaras nos ambientes acadêmicos e administrativos da
UFJF. 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA 

Conselho Superior 

Resolução Nº 26.2022, DE 30 DE maio DE 2022 

O Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no
Processo SEI 23071.915786/2022-68 e o que foi deliberado, por maioria,
em sua reunião ordinária realizada no dia 27 de maio de 2022, de forma
presencial, no auditório das Pró-Reitorias da Universidade Federal de
Juiz de Fora, e de forma remota para os (as) Conselheiros (as) de
Governador Valadares e para os (as) que comunicaram, previamente,
impedimentos para participar de forma presencial, nos termos do artigo
7º da Resolução 13.2022 do Conselho Superior e, 

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 913, de 22 de abril de 2022 que declara
o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em
decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus a partir do dia 22
de maio de 2022 e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de
2020; 

CONSIDERANDO o último boletim epidemiológico do município de Governador
Valadares, datado de 09-05-2022; 

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 01/2022 do Município de Juiz de Fora, que
facultou o uso de máscaras dentro das salas de aula e o Decreto nº
15.229, de 16-05-2022, que encerra o programa Juiz de Fora Viva e
estabelece o fim da situação de emergência em saúde pública em
decorrência da COVID-19; 

CONSIDERANDO a Resolução 34.2020 Consu, que aprova os Protocolos de
Biossegurança da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), elaborados
pela Comissão de Infraestrutura e Saúde e suas alterações
consubstanciadas nas Resoluções 46.2020 Consu, Resolução 86.2021 Consu,
Resolução 08.2022 Consu, Resolução 12.2022 Consu; 

CONSIDERANDO o que foi recomendado pelo Comitê de Monitoramento e
Orientação de Condutas sobre o Coronavírus da UFJF em suas reuniões dos
dias 09, 19 e 27 de maio de 2022, 

RESOLVE: 

Art. 1º. ALTERAR os Protocolos de Biossegurança da Universidade Federal
de Juiz de Fora (UFJF), estabelecendo como indicadores a serem
considerados para orientar o uso de máscaras nos ambientes acadêmicos e
administrativos da UFJF, excetuados os espaços que se configurem como
estabelecimentos de saúde, tais como a Farmácia Universitária, Faculdade
de Odontologia, a Clínica Veterinária e assemelhados : 

I - Número de novos casos comprovados de Covid-19 no município a cada
semana; 

II - Número de novas internações por Covid-19 no município a cada
semana. 

Parágrafo único: Estes indicadores devem ser observados separadamente
para os campi Governador Valadares e Juiz de Fora, podendo gerar
orientações distintas para cada campus. 

Art. 2º. O uso de máscaras será considerado facultativo quando ambos os
indicadores previstos no art. 1º forem inferiores às referências
apresentadas a seguir: 

I - 200 (duzentos) novos casos na semana por 100 mil habitantes; 

II - 10 (dez) novas internações na semana por 100 mil habitantes. 

Art. 3º. Caberá ao Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas
sobre o novo Coronavírus. (SarsCov-2) da Universidade Federal de Juiz de
Fora (UFJF) o acompanhamento dos indicadores e, em caso de alteração da
condição vigente, com base na referência estabelecida no art. 2º desta
Resolução, comunicar esta alteração ao Reitor, que baixará portaria
determinando a obrigatoriedade ou a facultatividade do uso, de máscara,
conforme o caso. 

Art. 4º. Devem ser mantidos os seguintes procedimentos recomendados pelo
Comitê: 

I - higienização frequente das mãos e etiqueta respiratória; 

II - limpeza e higienização frequente das instalações; 

III - evitar aglomerações; 

IV - manter os ambientes arejados; 

V - estimular a vacinação de todos os indivíduos elegíveis; 

VI - realizar o automonitoramento e, em caso de sintomas gripais, não
comparecer à instituição, comunicando imediatamente a chefia imediata,
se servidor, ou a coordenação do curso, se aluno, e devendo procurar
atendimento médico no sistema de saúde. 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor no dia 30 de maio de 2022,
revogadas as disposições em contrário. 

Juiz de Fora, 30 de maio de 2022.
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