[Pais_em-l] Passaporte Vacinal
comunicacao.joaoxxiii em ufjf.edu.br
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Segunda Março 21 09:42:44 -03 2022
A Resolução nº 11 /2022, do Conselho Superior da Universidade Federal de
Juiz de Fora estabelece que o comprovante do passaporte vacinal contra a
covid-19 é obrigatório em todas suas Unidades, incluindo o Colégio de
Aplicação João XXIII e exigido para todos(as).
Assim, os(as) responsáveis dos(as) estudantes devem enviar o documento
que comprove o esquema vacinal completo ou em andamento, de acordo com o
intervalo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Ainda segundo a resolução, no Colégio, a não apresentação do comprovante
vacinal sem justificativa será comunicada aos órgãos competentes e, até
que haja orientação sobre medidas decorrentes da não vacinação, não
impedirá o(a) estudante de frequentar presencialmente as aulas, exceto a
Educação de Jovens e Adultos.
Desta forma é responsabilidade da família preencher e encaminhar o
formulário abaixo, anexando os documentos exigidos:
Comprovante do passaporte vacinal expedido pela plataforma\aplicativo
Conecte SUS (https://conectesus-paciente.saude.gov.br/) OU
caderneta/cartão de vacinação (frente e verso) em papel timbrado,
emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estaduais ou
municipais ou outras instituições governamentais.
Para estudantes que não se vacinaram por motivo médico ou técnico,
deverá ser anexada declaração acompanhada do devido atestado médico ou
técnico, os quais serão analisados pelo órgão de saúde competente.
PRAZOS:
- Para estudantes maiores de 13 anos até dia 01 de abril de 2022;
- Para estudantes com 12 anos ou menos até dia 15 de abril.
Acesse o formulário em https://forms.gle/VQBPLccQ6uBoZGSm6
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